A Azul Linhas Aéreas Brasileiras, é condenada a indenizar por danos morais passageira que contratou serviço de "Espaço Azul", mas no momento de sua viagem obteve indisponibilidade no seu assento.
O serviço disponibilizado consiste em proporcionar espaço diferenciado entre assentos.
A Condenação foi no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Saiba de seus direitos.
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